Disciplina - História

O Distrito Federal e os Três Poderes

A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. O pensador francês escreveu O Espírito das Leis, e visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

No Espírito das Leis, Montesquieu aborda um meio de reformulação das instituições políticas. Segundo ele, a divisão tripartite distribui a autoridade, de modo a evitar a produção de normas tirânicas. Acreditava que, para afastar governos absolutistas seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.

Dessa forma, os poderes não poderiam ser desrespeitados nas funções que deveriam cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrasse autoritário ou extrapolasse suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, fundamentado pela ideia de que “só o poder freia o poder”. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

No Brasil, a sede dos Três Poderes está no Distrito Federal que é uma das 27 unidades federativas do Brasil, onde se localiza a capital federal Brasília.

A divisão dos poderes está garantida pelo artigo 2º da Constituição Federal.

Atribuições dos Poderes


O Poder Legislativo é representado pelos legisladores que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento,  assembleias ou câmaras. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. Entre as funções do legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros do legislativo. No Brasil a sede deste poder concentra-se no Congresso Nacional (foto).
Exemplo: Quem importa mercadoria paga o imposto sobre importação. Esta é uma lei.

O Pode
r Executivo tem a responsabilidade de executar as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca que assume o cargo de chefe de Estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. O Palácio do Planalto (foto) é a sede do poder executivo no Brasil.
Exemplo: Cobrar do importador o tributo na quantidade prevista na lei é ato executivo.

Ao Poder Judiciário compete a responsabilidade de julgar, de acordo com as regras constitucionais vigentes. Ministros, desembargadores e juízes formam a classe dos magistrados. No Brasil a sede é o Supremo Tribunal Federal (foto)
Exemplo: Se o importador dos exemplos acima, considera indevido o tributo cobrado surge litígio a ser resolvido definitivamente pela função jurisdicional.


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